A regulação no Brasil teve
seu início em 1933, com a criação
do Depto.Nacional do Café, mais
tarde IBC; entre 1938/1941, os Institutos
do Açúcar, do Álcool,
do Mate e do Pinho. Mais tarde vieram
a Com.Nac.de Energia Nuclear (1956), o
Cons. Adm. de Defesa Econômica -CADE-(1962)
e o Banco Central (1962). A partir daí,
só 32 anos depois (1996) setores
emperrados da economia passaram a ser
regulados: Foram criadas a ANEEL (energia
elétrica); ANATEL (telefonia);
ANVISA e ANS (sanitária e saúde
complementar); em seguida foram regulados
os transportes, recursos hídricos,
portos e outros.
Nessa esteira, vieram as Agências
Reguladoras Estaduais e Municipais, que
até hoje continuam proliferando,
graças ao advento da Lei Federal
11445/2007. Essa lei, que rodou vinte
anos no Congresso e deu o novo Marco Regulatório
do Saneamento Básico no Brasil
(água, esgotos, lixo e drenagem),
obriga os municípios a implantarem,
com urgência, essa política
de Estado. Para isso, acena com financiamentos
a fundo perdido e outros de fácil
acesso. Todavia, obriga-os a delegarem
às Agências Reguladoras (próprias,
de outro município ou do seu estado)
a regulação normativa do
saneamento básico. Para municípios
menores, o incentivo é a criação
de consórcios.
A experiência internacional vem
desde 1887, nos Estados Unidos; em países
europeus e asiáticos, a matéria
demonstra grande avanço e segurança
na economia, reconhecendo que a atividade
regulatória é essencial
e indispensável ao Estado moderno.
Em nosso país, a consolidação
regulatória completou uma década,
adotando-se o nome específico de
"AGÊNCIAS REGULADORAS",
e a criação da ABAR - Associação
Brasileira de Agências Reguladoras
demonstra o acerto das autoridades (federais,
municipais, estaduais) em adotá-las,
como solução moderna, para
seus serviços públicos delegados.
As Agências devem exercer um papel
apolítico, e seus mandatos são
estáveis e não coincidem
com os dos executivos, ou seja: dois anos
do final de um governo e dois anos no
início do próximo governo.
Com a estabilidade, os dirigentes das
Agências podem aplicar políticas
de Estado (longo prazo) e cuidar do interesse
do usuário, da empresa prestadora
dos serviços públicos e
do ente público, equilibrando essas
três forças.
Em fórum da ABAR no Rio de Janeiro,
catedráticos da FGV, USP, UF-RIO/SP,
HARVARD-USA, foram enfáticos ao
proferirem que, hoje, o Estado moderno
deve sair da condição de
SÓCIO DE EMPRESAS e passar à
condição de ESTADO REGULADOR,
canalizando suas forças para setores
mais carentes da sociedade.
Em Joinville, a AMAE-Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgotos de Joinville,
foi criada em 2001, pelo então
prefeito Luiz Henrique da Silveira. A
sua função principal é
o exercício da fiscalização,
da normatizaçao das ações,
que serão executadas pelas prestadoras
dos serviços públicos e
da vigilância constante para assegurar
a boa qualidade de vida de todos os munícipes.
Nossas Equipes Técnica e Administrativa
adquiriram larga experiência em
regulação,ao longo desses
seis anos de existência. A universalidade
do acesso; a modicidade tarifária;
a expansão e continuidade dos serviços
regulados e o rigor na vigilância
dessas ações são
os princípios fundamentais da AMAE
e, com certeza, jamais serão esmorecidos.
Antônio Valdir Riva
a.riva@abar.org.br
ant.riva@amae.sc.gov.br